Os contribuintes que receberam indevidamente o auxílio emergencial no
ano passado devolveram entre R$ 4,5 bilhões e R$ 4,7 bilhões de janeiro a
abril deste ano, disse hoje (27) o novo secretário do Tesouro Nacional, Jeferson Bittencourt. Somente no mês passado, as devoluções somaram R$ 700 milhões.
O secretário não forneceu mais detalhes, como as principais razões para a
restituição do dinheiro aos cofres públicos. Informou apenas que a
devolução está prevista na lei que criou o auxílio emergencial, aprovada
pelo Congresso em março do ano passado, e consta como uma das
obrigações da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2021.
Segundo as regras da Receita Federal, quem recebeu alguma parcela do
auxílio emergencial em 2020 e teve rendimento tributável acima de R$
22.847,76 no ano passado precisa preencher a declaração e está obrigado a
devolver o valor referente ao benefício à União. A exigência vale
inclusive para dependentes do titular da declaração que tenham recebido o
auxílio no ano passado.
O auxílio emergencial não é considerado rendimento tributável. Dessa
forma, para verificar se deve devolver os recursos, o contribuinte não
precisa somar o auxílio e deve observar apenas os rendimentos
tributáveis.
Dessa forma, caso um beneficiário tenha recebido cinco parcelas de R$
600 e quatro de R$ 300 de auxílio emergencial em 2020, num total de R$
4,2 mil, não terá
de devolver nada caso tenha recebido R$ 22 mil de rendimentos
tributáveis no ano passado. Mesmo o rendimento total tendo somado R$
26,2 mil.
No entanto, caso o contribuinte tenha sido incluído mais tarde no
programa e recebido apenas uma parcela de R$ 600 e quatro de R$ 300, num
total de R$ 1,8 mil, e tenha ganhado R$ 23 mil em rendimentos
tributáveis terá de ressarcir à União.
O prazo para entrega das declarações do Imposto de Renda acaba nesta segunda-feira
(31). Ao longo do ano passado, o Ministério da Cidadania identificou
pagamentos indevidos feitos a servidores públicos e militares.
Fonte: Agência Brasil