Pagamento será feito em quatro parcelas; benefício será de R$ 250 por família, com valores diferenciados para aquelas comandadas por mulheres que criam filhos sozinhas. Pessoas sozinhas vão receber R$ 150.
Os trabalhadores poderão consultar, a partir de 1º de abril, se receberão a nova rodada do Auxílio Emergencial.
A consulta poderá ser feita no site da Dataprev, empresa estatal responsável por processar os pedidos - clique aqui.
O beneficiário deverá informar o CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento.
Só são elegíveis à nova rodada de pagamentos os trabalhadores que tinham o direito reconhecido ao Auxílio em dezembro do ano passado. A Dataprev vai analisar, entre esses beneficiários, quem se encaixa nas regras deste ano. Assim, não serão abertas novas inscrições.
Definidas as regras para pagamento do auxílio emergencial a partir de abril
A nova rodada do Auxílio Emergencial deve começar a ser paga em meados de abril, como medida de resgate aos mais vulneráveis em momento de agravamento da pandemia do coronavírus.
O retorno do benefício será em quatro parcelas, com valores específicos conforme o perfil de quem recebe. O valor médio dessa rodada é de R$ 250, mas pode variar de R$ 150 a R$ 375 a depender da composição de cada família.
Veja abaixo o que se sabe sobre o pagamento do novo Auxílio Emergencial:
1. Qual o valor das parcelas?
2. Quando o Auxílio será pago?
3. Qual será o número de parcelas?
4. Como será feito o pagamento?
5. Quem vai receber?
6. Quem NÃO vai receber?
7. Quantos serão os beneficiários?
8. Como se inscrever na nova rodada?
9. Não me cadastrei para receber o auxílio em 2020, mas hoje não tenho renda. Posso receber?
10. Como saber se eu vou receber?
11. Que documentos eu preciso para receber?
12. Meu CPF precisa estar regularizado?
13. Como regularizar o CPF?
14. É preciso atualizar o Caixa TEM para receber o benefício?
15. Quantas pessoas da mesma família podem receber o Auxílio Emergencial?
16. Quanto tempo tenho para movimentar os recursos do Auxílio?
17. Fui aprovado. Posso perder o Auxílio?
18. Tenho dívida no banco. O Auxílio fica retido para quitação?
19. Recebo BPC ou outro benefício do INSS. Posso receber o auxílio?
20. Moro fora do país. Posso receber?
21. Cheguei a receber o Auxílio em 2020, mas ele foi cancelado. Posso voltar a receber agora?
22. Sou mãe adolescente. Posso receber?
23. Tenho contrato formal de trabalho, mas estou sem remuneração há mais de três meses. Posso receber ?
24. Sou mulher chefe de família sem marido ou companheiro, e tenho uma pessoa em casa menor de 18 anos de idade. Quanto vou receber?
25. Sou beneficiário do Bolsa Família. Como fico enquanto estiver recebendo o Auxílio?
1. Qual o valor das parcelas?
O valor médio do benefício será de R$ 250 e vai variar de R$ 150 a R$ 375 conforme o perfil do beneficiário e a composição de cada família.
- Famílias vão receber R$ 250;
- Uma família monoparental, dirigida por uma mulher, vai receber R$ 375;
- Pessoas que moram sozinhas vão receber R$ 150.
2. Quando o Auxílio será pago?
O governo anunciou apenas as datas para beneficiários que estão dentro do programa Bolsa Família. O primeiro pagamento será no dia 16 de abril e seguirá o calendário já estabelecido para o benefício – sempre nos últimos dez dias úteis de cada mês. Veja o calendário abaixo.
Para os demais beneficiários, o governo ainda não divulgou datas, nem previsão de informá-las. Inicialmente, havia sido ventilado que os pagamentos começariam em março, o que não aconteceu.
VÍDEO: A cronologia das declarações de Paulo Guedes sobre o auxílio emergencial
3. Qual será o número de parcelas?
A nova rodada do Auxílio Emergencial será paga em quatro parcelas, mensalmente.
4. Como será feito o
pagamento?
As parcelas da nova rodada serão pagas da mesma forma que as anteriores:
1. Para quem recebe o Bolsa Família, da mesma forma que é pago o benefício;
2. Para os demais, por meio de conta poupança digital da Caixa, que pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa TEM.
5. Quem vai receber?
Pelas novas regras, o auxílio só será pago a famílias com renda total de até três salários mínimos por mês, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo. É necessário ter sido aprovado para receber o benefício em 2020, pois não haverá nova fase de inscrições.
Para quem está no Bolsa Família, continua valendo a regra do valor mais vantajoso. A pessoa receberá o benefício com maior valor, seja a parcela paga no âmbito do programa, seja o valor do Auxílio Emergencial. O beneficiário será notificado se houver alteração.
Segundo o governo, o benefício deverá ser pago a 45,6 milhões de famílias.
6. Quem NÃO vai receber?
1. menores de 18 anos, exceto mães adolescentes;
2. pessoas que têm emprego com carteira assinada ou que recebem algum benefício do governo (exceto o Bolsa Família e o abono salarial);
3. quem não movimentou os valores do Auxílio Emergencial pago no ano passado;
4. quem teve o Auxílio de 2020 cancelado até dezembro do ano passado;
5. estagiários e residentes médicos, multiprofissionais e quem recebe bolsa de estudos ou similares;
6. quem teve renda tributável acima de R$ 28.559,70 em 2019;
7. quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
8. pessoas que, em 31 de dezembro de 2019, tinham propriedade de bens e direitos em valor total superior a R$ 300 mil;
9. dependentes no IR de 2019 de pessoas enquadradas nos itens 6, 7 e 8;
10. presos em regime fechado, ou cuja família receba auxílio-reclusão;
11. tenha renda familiar mensal per capita acima de meio salário mínimo;
12. seja residente no exterior.
7. Quantos serão os beneficiários
O governo reduziu o número de beneficiários nessa nova fase do Auxílio Emergencial. De quase 68 milhões, a quantia caiu para 45,6 milhões de pessoas na nova rodada. Abaixo, a divisão:
- Beneficiários do Bolsa Família: 10.697.777 pessoas (R$ 12,7 bilhões)
- Inscritos no Cadastro Único: 6.301.073 pessoas (R$ 6,5 bilhões)
- Inscritos pelo site/app do programa: 28.624.776 pessoas (R$ 12,7 bilhões)
8. Como se inscrever na nova rodada?
O governo não vai abrir inscrições para a nova fase do Auxílio Emergencial. A seleção será feita a partir dos beneficiários inscritos no programa original e que não tiveram o auxílio cancelado.
Quem cumpriu os critérios para seguir no programa receberá o novo Auxílio Emergencial automaticamente, segundo o governo.
9. Não me cadastrei para receber o auxílio em 2020, mas hoje não tenho renda. Posso receber?
Não. A nova rodada será composta apenas pelos trabalhadores elegíveis ao Auxílio Emergencial ou sua Extensão que tiveram parcelas enviadas para pagamento em dezembro de 2020.
10. Como saber se eu vou receber?
Os elegíveis à renovação podem consultar sua situação no site da Dataprev a partir de 1º de abril.
11. Que documentos eu preciso para receber?
Beneficiários que fazem parte do Cadastro Único ou que se inscreveram pelo site ou aplicativo do programa precisam estar inscritos no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Para os integrantes do Bolsa Família, não é necessário.
12. Meu CPF precisa estar regularizado?
Sim. Para receber as parcelas, o beneficiário terá que estar com o CPF em situação regular. A exceção são os beneficiários do Bolsa Família.
13. Como regularizar o CPF?
A consulta para saber se o CPF está regular pode ser feita pelo site da Receita Federal - clique aqui para acessar a página específica. É preciso inserir apenas o número do CPF e a data de nascimento, clicar em 'não sou um robô' e em seguida em 'consultar'.
Se houver problemas, a regularização pode ser feita pelo site da Receita. Veja aqui o passo a passo.
14. É preciso atualizar o Caixa TEM para receber o benefício?
A Caixa Econômica Federal (CEF) pede que os usuários do aplicativo Caixa TEM – que é usado para pagar o benefício – atualizem seus dados cadastrais. Mas informou que a atualização não é obrigatória e que não está vinculada ao recebimento do Auxílio Emergencial.
15. Quantas pessoas da mesma família podem receber o Auxílio Emergencial?
Só um dos membros de cada família poderá receber o auxílio nessa nova rodada. Trata-se de uma limitação do governo, então a regra vale mesmo que haja mais membros elegíveis por todos os critérios. A prioridade será a seguinte:
1. mulher provedora de família monoparental;
2. data de nascimento mais antiga, e, para fins de desempate, do sexo feminino; e
3. ordem alfabética do primeiro nome, se necessário, para fins de desempate.
16. Quanto tempo tenho para movimentar os recursos do Auxílio?
Quem recebe as parcelas tem até 120 dias para sacar ou movimentar os repasses do governo. Se nada for feito, o dinheiro será devolvido à União.
17. Fui aprovado. Posso perder o Auxílio?
O governo promete revisar o cadastro do Auxílio Emergencial mensalmente para averiguar se beneficiários poderão continuar recebendo o benefício. Um novo emprego, com vínculo formal, morte ou recebimento de pensão, prisão e recebimento de benefícios governamentais causam anulação do benefício.
18. Tenho dívida no banco. O Auxílio fica retido para quitação?
O banco escolhido para recebimento do benefício não pode reter o valor do Auxílio Emergencial para quitação de dívidas em aberto. O valor, contudo, pode ser usado se o beneficiário assim desejar.
19. Recebo BPC ou outro benefício do INSS. Posso receber o auxílio?
Não. Quem recebe BPC ou outro benefício trabalhista (auxílio-doença, seguro-desemprego, licença-maternidade etc.) não tem direito ao Auxílio. Mas caso alguém da sua família receba um desses benefícios, o valor será contabilizado para o cálculo de renda per capita e, se você cumprir os critérios de elegibilidade, poderá ser beneficiado.
20. Moro fora do país. Posso receber?
Não. Pessoas que residem no exterior não tem direito.
22. Cheguei a receber o Auxílio em 2020, mas ele foi cancelado. Posso voltar a receber agora?
Não. Pessoas que estejam com o Auxílio Emergencial ou a extensão cancelados não têm direito à nova rodada do benefício.
22. Sou mãe adolescente. Posso receber?
Sim. Caso tenha entre 12 e 17 anos e se encaixe nos limites de rendimento.
23. Tenho contrato formal de trabalho, mas estou sem remuneração há mais de três meses. Posso receber ?
Sim. Não são considerados empregados formais os empregados que deixaram de receber remuneração há três meses ou mais, mesmo que possuam contrato de trabalho formalizado.
24. Sou mulher chefe de família sem marido ou companheiro, e tenho uma pessoa em casa menor de 18 anos de idade. Quanto vou receber?
Quatro parcelas mensais de R$ 375, caso cumpra os demais critérios de elegibilidade.
25. Sou beneficiário do Bolsa Família. Como fico enquanto estiver recebendo o Auxílio?
As famílias beneficiárias do Bolsa vão receber o maior entre os dois benefícios: Bolsa Família ou Auxílio Emergencial. Neste segundo caso, as parcelas do Bolsa serão suspensas enquanto o Auxílio estiver sendo pago, e serão retomadas quando ele acabar.
Fonte: G1