A Prefeitura de Avaré anunciou, em uma publicação no semanário oficial, um decreto que autoriza o retorno das aulas presenciais nas redes pública e privada, a partir do dia 19 de abril.
De acordo com o documento, tanto as unidades escolares da rede municipal de ensino, quanto a educação básica e centros de educação infantil deverão retornar às atividades com carga regular.
O documento ainda diz que o retorno dos alunos matriculados será facultativo e a capacidade deve ser de acordo com a fase do Plano São Paulo. Se o município permanecer na fase vermelha até o dia 19, a capacidade será reduzida a 35%.
Além disso, segundo o decreto, todas as unidades devem seguir os protocolos sanitários de prevenção e enfrentamento à pandemia de coronavírus.
VACINAÇÃO NA EDUCAÇÃO – A vacinação voltada para profissionais da Educação com idade a partir de 47 anos que atuam do Ensino Infantil ao Ensino Médio das redes de ensino estadual, municipal, federal e privada, segue até a sexta-feira, dia 16 de abril, em Avaré.
A imunização desse público-alvo acontece na EMEB Salim Antonio Curiati (Rua Antônio Ferreira Inocêncio, nº 394, Vila Martins). O horário de atendimento é das 8 às 11h30 e das 13 às 16h30, sendo que no período da manhã serão vacinados os profissionais da rede municipal de ensino e a tarde da rede estadual, federal e privada.
A vacinação será realizada por ordem alfabética, sendo:
Segunda-feira: letras A, B, C, D e F.
Terça-feira: letras G, H, I, J, K, L e M.
Quarta-feira: letras N, O, P, Q, R e S.
Quinta-feira: letras T, U, V, W, X, Y e Z.
ORIENTAÇÕES – É necessário fazer o pré-cadastro no site vacinaja.sp.gov.br/educação. O pré-cadastro passará por um processo de análise definido pela Secretaria de Educação do Estado de São Paulo.
Se validado, o profissional receberá em seu e-mail o Comprovante Vacina Já Educação. O documento comprova a elegibilidade para a vacinação e terá um QR Code para verificação de autenticidade.
No momento da vacinação, o profissional da educação deverá apresentar o Comprovante Vacina Já Educação, documento de identificação com foto e CPF para a conferência dos dados pelo profissional de saúde.
Caso não apresente o Comprovante Vacina Já Educação ou o seu número de CPF não conste no comprovante apresentado, o usuário não poderá ser imunizado.
Fonte: A Voz do Vale