Por perda de objeto, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) negou o pedido do Ministério Público do Estado (MPE) para suspender a lei municipal que tornou o comércio essencial, autorizando, assim, o seu funcionamento em Avaré.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) foi ajuizada pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo e se referiu a lei nº 2.427, de 05 de fevereiro de 2021, que reconhece como essenciais para a população de Avaré as atividades desenvolvidas por academias, comércio varejista, bares e restaurantes, salões de beleza, cabeleireiros, barbearias e manicures, escritórios e empresas no segmento da advocacia, contábil, imobiliário, corretagem de seguro e empresas de tecnologia, esporte de alto rendimento que disputem campeonatos nacionais, estaduais e internacionais e Poder Legislativo.

Essa lei acabou sendo revogada após a Justiça ter concedido uma liminar suspendo seus efeitos.

Ocorre que a Procuradoria de Justiça protocolou uma petição aditamento da ação direta, em razão da aprovação da nova lei, que foi aprovada em 30 de março, que dispõe sobre a autorização para a abertura e funcionamento do comércio em geral de Avaré.

Durante análise do processo, o Juiz Renato Sartorelli verificou que a lei que deu origem à Adin, de 5 de fevereiro, foi revogada no dia 3 de março de 2021, “antes mesmo da edição da novel legislação que motivou o pedido de aditamento”.

Devido a revogação da lei de fevereiro, que motivou o aditamento de uma nova ação, ocorreu, segundo o TJ, perda de objeto.

Para o magistrado, a Procuradoria Geral de Justiça deveria impetrar uma nova Adin, exclusivamente contestando a nova lei, aprovada em 30 de março.

O desembargador determinou que a Procuradoria se manifeste a respeito para a decisão final sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade.

Com a decisão, a lei aprovada e sancionada pela Câmara segue válida, sendo que o comércio ganha um novo “fôlego” para seguir aberto.


Fonte: A Voz do Vale

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