MOTORISTAS COM CNH NAS CATEGORIAS C, D E E, COM VENCIMENTO ENTRE
JANEIRO E JUNHO DE 2022, DEVEM REALIZAR O EXAME TOXICOLÓGICO PERIÓDICO ATÉ 31
DE AGOSTO. // SÃO QUASE 835 MIL CONDUTORES, QUE DEVEM FAZER O EXAME
INDEPENDENTEMENTE DE EXERCEREM A PROFISSÃO OU NÃO. // MOTORISTAS DE VANS,
CAMINHÕES E ÔNIBUS DEVEM COMPARECER A UM POSTO DE COLETA LABORATORIAL VINCULADO
A ALGUM LABORATÓRIO CREDENCIADO PELO DENATRAN. // QUEM PERDER O PRAZO DE
REALIZAÇÃO DO EXAME ESTARÁ SUJEITO A MULTA. // O FLAGRANTE ACARRETARÁ INFRAÇÃO
GRAVÍSSIMA, COM ATRIBUIÇÃO DE 7 PONTOS NA CNH E SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR
POR TRÊS MESES, ALÉM DE PAGAMENTO DE MULTA NO VALOR DE MIL 467 REAIS. // O
RETORNO DO DIREITO DE DIRIGIR ESTÁ CONDICIONADO À REALIZAÇÃO DE NOVO EXAME COM
RESULTADO NEGATIVO. // CHAMADO DE EXAME TOXICOLÓGICO DE LARGA JANELA, O
PROCEDIMENTO DETECTA O USO REGULAR DE DROGAS PELO PRAZO MÍNIMO DE 90 DIAS
ANTERIORES À DATA DA COLETA DA AMOSTRA. // PODE SER FEITO COM PELOS OU FIOS DE
CABELO. // NO TOTAL, A EXIGÊNCIA IMPACTA MAIS DE 10 MILHÕES DE CONDUTORES QUE
SÃO OBRIGADOS A REALIZAR O EXAME TOXICOLÓGICO COM PERIODICIDADE DE 2 ANOS E 6
MESES, A CONTAR DA DATA DA EMISSÃO OU RENOVAÇÃO DA CNH.
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25/08/2021 15H30