Em vigor desde o começo deste ano, a Lei Estadual nº 17.293/20 restringe a isenção do IPVA em São Paulo para deficientes graves, cujo veículo é adaptado. Porém, liminar concedida em janeiro pela Justiça paulista proíbe a cobrança do imposto de contribuintes com deficiência que possuíam o benefício no exercício de 2020. O efeito da decisão deixa de valer no fim deste ano. Dessa forma, em tese, cerca de 80% dos proprietários de carros PCD que eram elegíveis ao benefício no ano retrasado terão de pagar IPVA em 2022, segundo a Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo. Contudo, mesmo que nova decisão judicial estenda a suspensão da cobrança para 2022, deficientes donos de veículos mais novos terão de pagar o imposto mesmo assim - inclusive se o carro tiver alguma adaptação para ser conduzido..

O motivo é outro: a alta valorização dos carros novos, seminovos e usados desde o início da pandemia - especialmente neste ano, quando a falta de chips tem paralisado a produção de automóveis zero-quilômetro, "inflacionando" mais ainda os de segunda mão. Em São Paulo, independentemente da Lei 17.293/20, a isenção do IPVA só é concedida para veículos cujo valor venal seja inferior a R$ 70 mil - mesmo teto para deficientes não pagarem ICMS na aquisição de automóvel novo, que não deve ser alterado até o fim deste ano pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária). Em vez de sofrer depreciação, carros adquiridos no ano passado hoje têm valor de mercado consideravelmente maior...



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