Em vigor desde o começo deste ano, a Lei
Estadual nº 17.293/20 restringe a isenção do IPVA em São Paulo para deficientes
graves, cujo veículo é adaptado. Porém, liminar concedida em janeiro pela
Justiça paulista proíbe a cobrança do imposto de contribuintes com deficiência
que possuíam o benefício no exercício de 2020. O efeito da decisão deixa de
valer no fim deste ano. Dessa forma, em tese, cerca de 80% dos proprietários de
carros PCD que eram elegíveis ao benefício no ano retrasado terão de pagar IPVA
em 2022, segundo a Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo. Contudo,
mesmo que nova decisão judicial estenda a suspensão da cobrança para 2022,
deficientes donos de veículos mais novos terão de pagar o imposto mesmo assim -
inclusive se o carro tiver alguma adaptação para ser conduzido..
O motivo é outro: a alta valorização dos carros novos, seminovos e usados desde o início da pandemia - especialmente neste ano, quando a falta de chips tem paralisado a produção de automóveis zero-quilômetro, "inflacionando" mais ainda os de segunda mão. Em São Paulo, independentemente da Lei 17.293/20, a isenção do IPVA só é concedida para veículos cujo valor venal seja inferior a R$ 70 mil - mesmo teto para deficientes não pagarem ICMS na aquisição de automóvel novo, que não deve ser alterado até o fim deste ano pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária). Em vez de sofrer depreciação, carros adquiridos no ano passado hoje têm valor de mercado consideravelmente maior...
(Fonte veja)