Projeto de lei também isenta proventos de
aposentadoria, reforma ou pensão. Texto segue agora para o Senado
A Câmara dos Deputados aprovou, na última
quarta-feira (22), a isenção do Imposto de Renda e a dispensa de carência
previdenciária para as pessoas que sofreram sequelas causadas pela Covid-19. O
projeto segue agora para análise no Senado Federal e poderá entrar em
vigor a partir de 1º de janeiro do ano seguinte após a publicação da
lei.
O benefício será concedido mesmo que a doença tenha sido
contraída após o início de recebimento dos proventos, mas somente enquanto as
sequelas durarem. Isso porque, de acordo com a cláusula de reversibilidade
presente no projeto, o contemplado perde a isenção ao se restabelecer. Para o
autor do projeto, Wolney Queiroz (PDT-PE), líder do partido na Câmara, essa é
uma forma de levar em consideração as questões fiscais.
O Ministério da Saúde ainda vai definir os critérios para
caracterização e manutenção dos benefícios. De antemão, é necessário comprovar
as sequelas por meio de análise da medicina especializada. O texto
apresentado, que contou também com a coautoria do deputado Dagoberto Nogueira
(PDT-MS), leva em consideração um estudo divulgado em agosto do ano passado
pela Organização Mundial de Saúde (OMS). O relatório apontou o rol das sequelas
mais comuns provocadas pelo novo coronavírus. O alerta epidemiológico lista as
complicações com potencial de reduzir a capacidade laboral do paciente de forma
temporária ou permanente.
"Evidente que as complicações e sequelas da Covid-19
produzem efeitos severos sobre a vida do paciente, podendo acompanhá-lo por
vários anos ou mesmo pelo resto de sua vida. Isso implica, não raramente, a
redução de sua capacidade laboral e a exigência de se submeter a tratamentos
permanentes ou de longo prazo. Logo, ao mesmo tempo em que o adoecido se
encontra fragilizado financeiramente (por ter sua capacidade de trabalho
reduzida), ele necessita de mais recursos para arcar com as despesas do
tratamento", diz um trecho do texto que acompanha o projeto.
Auxílio-doença
O PL 1100/21 também isenta os segurados da Previdência Social de carência para
acessar benefícios como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez,
quando apresentarem complicações ou sequelas graves de Covid-19.
Militares
O projeto também inclui militares que estão na reserva remunerada entre aqueles
que contam com isenção do Imposto de Renda, no caso de serem portadores de
doenças já listadas na Lei 7.713/88. Entre os males constantes estão moléstia
profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla,
neoplasia maligna, cegueira e hanseníase.
A lei concede a isenção aos que estão na reforma, quando não
ocorrer a convocação, e para os aposentados e pensionistas. O benefício também
valerá para os que forem para a reserva e tiverem sequelas e complicações
devido à Covid-19. FONTE R7