A partir do próximo domingo, serão
cancelados os créditos da Nota Fiscal Paulista que não forem
utilizados no prazo de 12 meses após a data em que foram disponibilizados
pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo. Ou
seja, quem teve um crédito liberado até outubro do ano passado precisa
resgatá-lo até o fim deste mês. Caso contrário, o valor expira.
De acordo com a secretaria, os créditos
permanecem à disposição dos participantes por um ano a contar da liberação e
podem ser utilizados a qualquer momento dentro desse período. O valor mínimo
para transferência é de R$ 0,99.
A mudança nos prazos foi determinada pela
Lei Estadual 17.293, sancionada em outubro do ano passado pelo governador
João Doria (PSDB). A matéria, de autoria do próprio governador,
“estabelece medidas voltadas ao ajuste fiscal e ao equilíbrio das contas
públicas”.
A lei que criou a Nota Fiscal Paulista, sancionada
pelo então governador José Serra (PSDB), previa que os créditos
seriam cancelados em um prazo de cinco anos depois que fossem liberados ao
cidadão.
Para resgatar os créditos, o contribuinte
deve acessar o site do programa ou o aplicativo oficial da Nota Fiscal
Paulista e fazer login com CPF/CNPJ e senha cadastrada. É
possível solicitar a transferência dos valores disponíveis para uma conta
corrente ou conta poupança, desde que esteja em nome do mesmo titular do CPF.
Nas duas opções, os valores serão creditados na conta indicada em até 20 dias.
IPVA Outra possibilidade para resgatar os
créditos da Nota Fiscal Paulista é utilizar os valores disponíveis
para abatimento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores) do ano seguinte.
A secretaria informa que o mês de outubro
é o único período do ano em que os consumidores podem utilizar os créditos para
abatimento do IPVA. Quem tiver a intenção de resgatar os valores para essa
finalidade deve fazê-lo até o dia 31.
Ainda de
acordo com a secretaria, em outubro de 2020, 20.846 cidadãos solicitaram o
abatimento do IPVA, totalizando cerca de R$ 1,4 milhão.