A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado
de São Paulo informou que quase um milhão de proprietários de veículos estão
com atrasos no
pagamento do Imposto sobre
Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2021. Ao todo são 964.463 proprietários com débitos junto ao
estado. Os nomes dos devedores foram listados em uma publicação no Diário
Oficial do Estado. Portanto, quem tem consciência de que não pagou o IPVA em dia, mas deseja confirmar a dívida, basta acessar a
publicação. Nela, haverá a identificação do proprietário, do veículo, o
valor do imposto devido junto ao da multa incidente e dos juros de mora. Isso
porque, a pasta informou que nenhum devedor será notificado por vias físicas,
como cartas entregues em casa. Em casos extremos, a administração
do débito em dívida ativa será transferida para a Procuradoria Geral do Estado
(PEG), que então, encaminhará o débito ao Cartório de Protestos, podendo dar
início a um processo de execução judicial.
Com esse atraso no pagamento do IPVA por
parte de quase um milhão de proprietários de veículos, o IPVA deixou de
arrecadar R$ 936.863.029,73 de imposto.
O governo paulista informou que este montante seria utilizado para
custear obras de infraestrutura e investir na prestação de serviços, como saúde
e educação.
IPVA
O IPVA é um
tributo estadual, instituído pelas unidades federativas, cujo valor arrecadado
é direcionado ao Tesouro Nacional. Qualquer cidadão que possua um veículo como
carro, moto, caminhão, ônibus, van ou micro-ônibus, está sujeito a esta
contribuição.
O montante se trata do dinheiro responsável por custear as
despesas estaduais, bem como, investimentos em obras e serviços. É importante
ressaltar que, o governante tem o direito de definir quais os gastos mais
necessários, sem que precise ser aplicado exclusivamente no recapeamento de
estradas ou malha viária.
Do produto arrecadado, 50% é destinado ao Estado e os outros 50%
ao município onde o veículo estiver licenciado, inscrito ou matriculado. No
final, o dinheiro é recebido pelos Estados e Distrito Federal através das
Secretarias de Fazenda. Cabe a cada unidade federativa, estabelecer a alíquota
que incidirá sobre o IPVA. Fonte
terra