Novos
prazos de revalidação previstos no novo Código de Trânsito Brasileiro passaram
a valer em abril deste ano.
Os motoristas brasileiros têm
um novo prazo para renovar a
Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em vigor desde abril,
alterou os prazos de validade do documento, além de ter modificado regras
importantes como o limite de pontos. A nova lei determina que os condutores com
menos de 50 anos precisam renovar a CNH a cada 10 anos. Já que tem entre 50 e
70 anos deve fazer a renovação a cada cinco anos. Motoristas acima dos 70 anos necessitam
realizar o processo a cada três anos. Vale destacar que diversos estados prorrogaram a validade dos documentos como
medida para evitar a circulação de pessoas durante a pandemia. Contudo, é
importante ficar atento porque novas datas já foram adotadas.
Limite de pontos
Até a entrada da nova lei, o limite para perder a carteira
suspensa era de 20 pontos. Em alguns casos, essa pontuação até dobrou, e o
condutor pode somar 40 pontos com infrações antes de ter o direito de dirigir
bloqueado.
Confira os novos limites estabelecidos:
·
Condutor que cometer duas infrações gravíssimas no período de um ano:
limite de 20 pontos;
·
Condutor que cometer uma infração gravíssima no período de um ano:
limite de 30 pontos;
·
Condutor que não tiver nenhuma infração gravíssima em doze meses:
limite de 40 pontos.
O objetivo da medida é reduzir os custos para os brasileiros, que até
então precisavam renovar a CNH com mais frequência.