Com a
mudança, quem estiver com placas com os caracteres apagados ou lacre de
segurança rompido, por exemplo, terá prazo para colocar tudo em ordem sem que o
guincho seja chamado
Uma mudança no CBT (Código Brasileiro de Trânsito) vai livrar
muita gente de voltar para casa à pé ao ser parado com documentação atrasada ou
ser flagrado com determinados problemas no veículo em uma blitz. A partir de
agora, quem estiver com placas com os caracteres apagados (ou sem uma delas),
lacre de segurança rompido, entre outras irregularidades que não ofereçam
riscos de circulação, terá 15 dias para colocar tudo em ordem, sem que o
guincho seja chamado.
Os que estão com licenciamento atrasado também serão
beneficiados pela Lei nº 14.229, publicada em 21 de outubro, que altera algumas
regras no código de trânsito. Neste caso, entretanto, o motorista terá de pagar
as taxas para licenciar o veículo na hora, por meio de aplicativo de celular,
por exemplo.
Segundo o Detran-SP (Departamento de Trânsito), o pagamento das
taxas de licenciamento na frente do agente, entretanto, não livra o motorista
de ser multado por não estar com a documentação em dia, apenas evita que o
veículo seja multado e, consequentemente, um bom gasto. Em São Paulo, só a taxa
de remoção, ou seja, o guincho, custa R$ 319,99. A partir daí vêm outros
custos, como R$ 31,99 de diária de estadia no pátio e R$ 15,76 para liberação.
Até outubro, neste ano, 107.589 motoristas foram multados por
agentes ligados ao Detran por estarem com o licenciamento vencido no estado de
São Paulo. Em todo o ano passado foram 147.928 condutores. A multa pela
irregularidade é considerada gravíssima e tem valor de R$ 300 e sete pontos na
CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
No caso de problemas no veículo, de acordo com o órgão de
trânsito paulista, o dono terá 15 dias para ir providenciar um laudo de
vistoria em um posto do Detran. A taxa é de R$ 160.
"Se o proprietário não agilizar os reparos, o veículo será bloqueado
administrativamente e removido ao pátio, em caso de nova blitz", diz o
Detran, em nota. "A retirada da restrição administrativa ocorrerá mediante
a comprovação da regularização. Já as multas referentes às infrações
constatadas na abordagem serão aplicadas normalmente", afirma.
SERVIÇO - O QUE PODE EVITAR
GUINCHO
Problemas no veículo
- Lacre, inscrição do chassi, selo, placa ou qualquer outro
elemento de identificação do veículo violado ou falsificado
- Dispositivo antirradar
- Sem qualquer uma das placas de identificação
- Placas apagadas ou sem visibilidade
Como regularizar
O motorista deve procurar um posto do Detran da cidade de
registro do veículo para conseguir um laudo de vistoria para provar que sanou
os problemas em até 15 dias. A taxa é R$ 160. Se não fizer os reparos no prazo,
o veículo será bloqueado administrativamente e removido ao pátio, em caso de
nova blitz
Problemas na documentação
Rodar em desacordo com a autorização especial para ter dimensões
excedentes ou quando estiver vencida Licenciamento vencido *O motorista precisa
pagar o licenciamento na hora para ter o veículo liberado
No bolso
Mesmo com o veículo liberado, as multas pelas irregularidades
serão cobradas
Notificações
Uma outra alteração estabelecida no CBT é que a partir de agora
os órgãos de trânsito deverão encaminhar, no prazo máximo de 360 dias, as
notificações de penalidade dos processos administrativos de trânsito, seja por
multas, seja na aplicação da suspensão e cassação da CNH.
O prazo varia conforme a seguinte regra: caso o condutor
infrator envie a defesa prévia a tempo, o órgão de trânsito terá 360 dias para
envio da notificação de penalidade. Já se a defesa não for encaminhada no
período correto ou por pessoa sem legitimidade, o órgão responsável por aplicar
a multa terá até 180 dias para envio da notificação de penalidade, contado da
data do cometimento da infração, diz o Detran.
A mudança na lei traz também o aumento de 10% para 12,5% na
tolerância para o excesso de peso por eixo de ônibus de passageiros e de
caminhões de carga sem aplicação de punições.
E a nova legislação determina que os veículos ou combinações de
veículos (carretas com reboques, por exemplo) com peso bruto igual ou inferior
a 50 toneladas deverão ser fiscalizados apenas quanto aos limites de peso bruto
total ou de peso bruto total combinado (caminhão mais o reboque).
Fonte: Detran-SP