Dos 95 mil notificados para marcar perícia
até esta sexta-feira (19), apenas 10 mil agendaram o procedimento obrigatório
Os segurados convocados pelo INSS
(Instituto Nacional do Seguro Social), após
pente-fino para identificar possíveis irregularidades no pagamento de
benefícios, têm até esta sexta-feira-feira (19) para agendar perícia médica.
Dos 95 mil que devem passar pelo procedimento para manter o benefício por
incapacidade temporária (auxílio-doença ou acidentário), apenas 10 mil marcaram
a perícia. Outros 85 mil poderão perder o benefício.
Segundo o INSS, quem não agendar a perícia nesse prazo terá
o benefício
suspenso. Esse grupo é formado por beneficiários que não foram
localizados no endereço que consta na base de dados do INSS ou deixaram de
marcar o exame após receber a notificação.
O INSS anunciou em junho deste ano que iniciaria um pente-fino
na lista de segurados que recebem auxílio-doença ou acidentário. Em julho, o
instituto começou a enviar cartas para 170 mil segurados. Em setembro, o INSS
convocou, pelo Diário Oficial da União, 95 mil segurados remanescentes que
ainda não haviam agendado a perícia.
Como agendar
Os convocados devem agendar perícia médica pelo aplicativo Meu
INSS ou site gov.br/meuinss. Também é possível ligar para a Central 135, que
funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Na data agendada para a realização da perícia, deverão ser
apresentados os documentos pessoais, além de toda a documentação médica de que
o segurado disponha, como laudos com CID, atestados, receitas e exames
recentes.
Pelo Meu INSS, basta seguir o seguinte
passo a passo:
1. Faça o login no Meu INSS
2. Clique em "Do que você precisa?", escreva
"Agendar perícia" e, em seguida, em "Novo requerimento"
3. Escolha entre "Perícia inicial", se for a primeira
vez, ou "Perícia de prorrogação", se já estiver em benefício
4. Siga as orientações que aparecem na tela
5. Informe os dados necessários para concluir o seu pedido
Quem vai passar pela revisão?
O procedimento é destinado exclusivamente aos beneficiários do
antigo auxílio-doença, incluindo o acidentário, e engloba apenas as pessoas que
estão há mais de seis meses sem passar por perícia médica e sem data definida
para cessação do benefício.
Vale destacar que os aposentados por invalidez e as pessoas que
recebem o amparo assistencial ao deficiente não passam por essa revisão.
Para que serve?
Segundo o INSS, é importante ressaltar que a perícia não visa
apenas a cessar o benefício, mas sim observar a condição de cada segurado,
dando ao caso o encaminhamento técnico e qualificado: estabelecer uma data de
cessação futura, para acompanhamento permanente, de acordo com a manifestação
do segurado; transformar em aposentadoria por invalidez, quando constatada a
total impossibilidade de recuperação; encaminhar ao processo de reabilitação
profissional ou mesmo cessar o benefício nos casos em que seja constatada a
plena recuperação da capacidade laboral.